Federação reprova aumento de ICMS e prevê alta no desemprego

21 de dezembro, 2018 às 1:46 pm horas

A Federação das Câmaras de Dirigentes lojistas do Estado da Paraíba (FCDL-PB) divulgou uma nota nesta sexta-feira (21) contra o projeto de lei do Governo do Estado que prevê aumento de 2% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 18 produtos. Segundo o órgão,  a medida não foi sequer discutida com as classes atingidas e pode gerar desemprego no estado.

De acordo com a Federação, o atual acordo de imposto permite que as concessionárias de veículos da Paraíba possam competir com os estados vizinhos e o reajuste ameaça o cenário, pois o ICMS passará de 12% para 14%.

A nota foi assinada pelo presidente do órgão, José Lopes da Silva Neto, que argumentou que a proposta do reajuste  – subsidiar o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na Paraíba (FUNCEP-PB), pode afetar a cadeia de revenda dos produtos, gerar desempregos e ‘acarretar ainda mais pobreza’ no estado.

“A Paraíba trata o assunto apenas na aritmética, como se fosse um ente da república independente, e sem analisar as consequências sociais de uma medida como essa”, diz trecho da nota.

O projeto de lei assinado pelo governador Ricardo Coutinho altera a Lei nº 7.611/04, que criou o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na Paraíba (Funcep-PB)  e traz o reajuste de 2% em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que seria doado para o fundo.

Leia nota na íntegra:

A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DA PARAÍBA – FCDL/PB tomou conhecimento, através da imprensa paraibana, que a Assembleia Legislativa do Estado está para votar o Projeto de Lei Ordinário de n.: 2.033/2018, o qual altera a Lei Ordinária de n.; 7.611/04, que por sua vez criou o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na Paraíba (FUNCEP-PB).

O referido projeto de lei tem por objetivo aumentar o IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) de 18 mercadorias (veículos automotores) em 2%, com o fim de subsidiar o orçamento do Fundo de Combate e Erradição da Pobreza na Paraíba (FUNCEP/PB).

Deve ser registrado, inicialmente, que a FCDL/PB compartilha a preocupação do Senhor Governador com o problema da fome e da pobreza em nosso Estado, todavia, sem embargo a esse elogiável desígnio, entende esta Federação que a medida não veio em boa hora e não foi sequer discutida com as classes atingidas, o que vem sendo uma praxe do Governo Estadual que se encerra.

Na verdade, caso a Assembleia Legislativa aprove o referido projeto de lei, a Paraíba estará caminhando na contramão das políticas tributárias da equipe econômica do próximo Presidente da República que será empossado em 01º de janeiro vindouro, onde se discute a implementação de um imposto único, com diminuição da tributação incidente no consumo e aumento da tributação incidente na renda.

Aqui na Paraíba ocorre o contrário, pois já de algum tempo que o Governador do Estado da Paraíba foca sua receita no aumento da tributação incidente no consumo.

Desde o ano de 1992 que o ICMS incidente sobre os veículos novos são de 12%, o que é acompanhado pela maioria dos Estados Brasileiros, permitindo assim a competitividade das concessionárias de nosso Estado com as de outros Estados circunvizinhos. Ocorre que essa competitividade passa a estar ameaçada, uma vez que, em caso sendo aprovado e sancionado o referido PL, o ICMS passará de 12% para 14%.

Os Estados que fazem limítrofe com a Paraíba (Rio Grande do Norte, Pernambuco e Ceará) permanecerão com 12% de alíquota do ICMS, de modo que soa como consequência natural a perda de mercado das concessionárias paraibanas para esses Estados, em virtude da tributação menor.

Com isso, toda a cadeia de revenda á atingida, acarretando desemprego e ainda mais pobreza, justamente o que se pretende combater com a referida lei.

Enquanto existem Estados aplicando alíquotas de ICMS de 7% para veículos novos, como São Paulo, Paraná, Minas Gerais, dentre outros, a Paraíba trata o assunto apenas na aritmética, como se fosse um ente da república independente, e sem analisar as consequências sociais de uma medida como essa.

Nesse contexto, a diretoria da FCDL/PB entende que o Projeto de Lei Ordinária de n.: 2.033/2018 carece de conveniência e oportunidade por descompasso com os preceitos técnicos e sociais que informam o tema, razão porque se coloca contrária ao referido projeto de Lei, em que pese seja seu nobre intuito, ao passo em que espera o bom senso dos Deputados Estaduais em não aprovarem o referido Projeto de Lei.

Caso assim não aconteça, desejamos boa sorte ao segmento do comércio que abrange as concessionárias de veículos para suportar mais este custo, a classe lojista paraibana lhe apoia.

 José Lopes da Silva Neto

Presidente FCDL/PB

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