O Juiz da 8ª Vara Federal, Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, julgou improcedente a ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra os ex-prefeitos Léo Abreu (sem partido) e Carlos Rafael (MDB). A sentença foi divulgada na sexta-feira(24).
Na ação, o MPF denunciou que entre 2009 e 2012, os ex-gestores teriam efetuado pagamentos indevidos na ordem de R$ 1.496.533,52 ao médico João Pessoa de Sousa, referente a repasses para o funcionamento da Clínica Santa Helena, que atualmente está fechada.
O magistrado disse ser improcedente a pretensão condenatória veiculada na denúncia pelo Ministério Público Federal, e não impôs nenhuma condenação nem custas processuais.
“Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Distribuição para que seja alterada a situação dos acusados para “ABSOLVIDO”, cancelem-se as anotações porventura existentes em nome dos acusados acima qualificados nesta Seção Judiciária e na Superintendência de Polícia Federal, relativas a este feito”, sentenciou Marcos Araújo.
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