suposto envolvimento de conselheiro do TCE-PB leva processo ao STJ

16 de outubro, 2018 às 11:04 am horas

O desembargador João Benedito da Silva, relator do processo que envolve a Operação Xeque-Mate, declinou da competência do caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido ao surgimento de indícios de atuação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) Fernando Rodrigues Catão, em um dos episódios investigados pela Operação: a proibição da construção do Shopping Pátio Intermares. Conforme apuração, o conselheiro teria agido, por intermédio das funções, em favor dos interesses empresariais do denunciado Roberto Santiago.

A medida foi tomada pela existência do foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição Federal, que delega ao STJ o julgamento, nos crimes comuns, dos membros dos tribunais de contas dos estados, entre outras figuras públicas (artigo 105, I, alínea “a”). A decisão será publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (16).

A declinação da competência foi pleiteada pelo Departamento de Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual, após fatos novos apurados no Relatório Parcial de Análise de Mídia Aprendida. As investigações apontam que o conselheiro teria concedido medida cautelar determinando a suspensão de validade da licença de instalação do Shopping Pátio Intermares um dia após trocas de mensagens com o empresário Roberto Santiago, sócio majoritário do Manaíra Shopping e investigado pela Xeque-Mate.

O relatório aponta, também, a existência de mensagens entre Roberto Santiago e o senador Cássio Cunha Lima, sobrinho do conselheiro, no sentido de tentar influenciar a decisão sobre o caso. Traz, ainda, indícios de participação de Bruno Nepomuceno Catão, filho de Fernando Catão, que atuaria na defesa de interesses de Roberto Santiago junto ao TCE-PB, bem como do conselheiro Nominando Diniz no mesmo episódio.

O desembargador João Benedito registrou, na decisão, que a declinação da competência não está relacionada à existência de indícios de participação do senador Cássio Cunha Lima, pois este não teria se utilizado de suas funções quanto ao caso, mas de influência, decorrente de parentesco com o conselheiro e de amizade com o réu Roberto Santiago.

Com jurisprudência do Supremo Tribunal federal (STF), o desembargador João Benedito acrescentou que o desmembramento do inquérito e das peças de investigação correspondentes cabe ao tribunal com a prerrogativa de foro. “Compete ao STJ apreciar a excepcionalidade ou não do caso, decidindo pelo seu desmembramento ou, se houver justo motivo, a manutenção da união processual”, afirmou.

Com a decisão, os processos abrangidos pela Operação Xeque-Mate serão remetidos ao STJ, sendo, para tanto, requisitada, com urgência, a devolução de alguns autos.
O desembargador ressaltou que, a seu entender, conforme artigo 71 do Regimento Interno do STJ, a distribuição se dará, por prevenção, ao ministro Félix Fischer, que deverá se pronunciar sobre o desmembramento ou não do feito.

Resposta do TCE

Em razão de notícia veiculada na página eletrônica do Tribunal de Justiça da Paraíba, sobre suposto envolvimento dos Conselheiros Fernando Catão e Nominando Diniz na operação Xeque-mate em razão de medida cautelar determinando a suspensão de validade da licença de instalação do Shopping Pátio Intermares, o Tribunal de Contas da Paraíba informa que a cautelar foi deferida e revogada pelo TCE-PB em processo sobre a relatoria do Conselheiro Fernando Catão e a pedido do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas.

Essas informações estão no Processo TC 13947/14, acessível livremente pelo site www.tce.pb.gov.br e pelo aplicativo de celular NOSSO TCE-PB. O nome do Conselheiro Nominando Diniz nem mesmo é mencionado no Despacho do Desembargador João Benedito que está publicado no Diário da Justiça. Vamos buscar mais informações junto ao TJ-PB, pois até então a notícia sobre o fato nos chegou pela imprensa. O TCE-PB louva toda e qualquer investigação de combate à corrupção e continua firme na confiança depositada em seus membros quanto à ética e imparcialidade de seus atos.

Da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Tribunal de Contas do Estado

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