TCE aponta para “falência” do Regime da Previdência Própria em Poço Dantas, e vários servidores poderão ficar prejudicados com aposentadoria

29 de agosto, 2018 às 6:42 pm horas

O Prefeito do Município de Poço Dantas, no Sertão da Paraíba, José Gurgel Sobrinho, conhecido por “Dedé de Zé Cândido”, recebeu mais um alerta do Tribunal de Contas do Estado.

Desta feita o assunto refere-se à Contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O Conselheiro Substituto Oscar Mamede Santiago Melo, revelou no Relatório de Acompanhamento de Gestão que administração do Prefeito “Dedé de Zé Cândido”, encontrou ausência de arrecadação, no período de janeiro a junho de 2018, de receitas decorrentes de compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS, o que pode caracterizar renúncia de receita, caso o RPPS disponha de beneficiários com tempo de serviço/contribuição prestado junto ao RGPS.

O mesmo Relatório alerta o Gestor a respeito das despesas administrativas que tendem a ultrapassar, ao final do exercício de 2018, o percentual de 2% do total das remunerações, proventos e pensões dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas vinculados ao RPPS relativo ao exercício anterior, estabelecido na legislação municipal e/ou no artigo 15 da Portaria MPS nº 402/08.

O Conselheiro do TCE, Oscar Mamede Santiago Melo, alertou ainda o Gestor sobre realização de despesas com assessorias administrativas e/ou judiciais, relativas a serviços que, de acordo com o Parecer Normativo PN TC nº 00016/17, “em regra, devem ser realizados por servidores púbicos efetivos, somente podendo ser contratados diretamente com pessoas ou sociedades, excepcionalmente, quando atendidas todas as normas previstas na lei específica que disciplina as licitações e os contratos administrativos (Lei Nacional n.º 8.666/1993)”. Não há designação formal para o gestor de recursos do RPPS, não atendendo o artigo 2º, § 4º da Portaria MPS nº 519/11.

Ainda foi detectado na Gestão de Dedé de Zé Cândido em Poço Danas que a maioria dos membros do Comitê de Investimentos não possui a certificação exigida pelo artigo 3º-A, § 1º, alínea “ e” da Portaria MPS nº 519/11. A Política de Investimentos do RPPS referente ao exercício de 2018 não foi elaborada, descumprindo o artigo 5º da Resolução CMN nº 3.922/10 2018. Dessa forma, não houve discussão e aprovação pelo órgão deliberativo, conforme o artigo 5º da Resolução CMN nº 3.922/10.

Para deixar ainda o Servidor que precisará se aposentar no futuro pelo Regime Própria da Previdência Municipal preocupado, o TCE alertou a respeito da redução no quantitativo de servidores efetivos ativos para cada beneficiário do regime (inativos e pensionistas) entre dezembro/2017 e junho/2018, destacando-se que, caso essa tendência continue a ser verificada nos próximos exercícios, o ente federativo poderá, no futuro, vir a ser chamado a complementar ou mesmo arcar com o pagamento dos benefícios previdenciários que seriam de responsabilidade do RPPS, diante da redução do número de financiadores do regime previdenciário.
Finalizando o Alerta, o TCE lembrou ao Gestor que não foi encontrada legislação dispondo sobre a periodicidade das reuniões do conselho deliberativo; Ente federativo irregular junto à Secretaria da Previdência Social, vez que não possui CRP vigente no final do período analisado.

Há cerca de quinze dias o Tribunal de Contas do Estado já fizera outro Alerta ao Prefeito de Poço Dantas sobre o Relatório de Acompanhamento de Gestão no período de janeiro/abril de 2018 contraiu déficit financeiro no montante de R$ 2.480.109,19.

TCE

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