TJ concede liminar que suspende cobrança de ICMS sobre distribuição e transmissão de energia

22 de agosto, 2018 às 3:25 pm horas

O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a suspensão da cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) na conta do estabelecimento consumidor pertencente a Edmilson Procópio Leite. A decisão liminar de primeira instância foi reformada pela Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba com antecipação de tutela para que o Estado da Paraíba suspenda a incidência do ICMS.

O consumidor argumentou que existe entendimento sobre o assunto no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Edmilson relatou em sua petição inicial que possui uma unidade consumidora de energia elétrica e que averiguou que o Estado está exigindo ICMS sobre a base de cálculo superior àquela legal e constitucionalmente prevista, uma vez que o tributo não está sendo cobrado tão somente sobre o valor da mercadoria (energia elétrica), mas, também, sobre as taxas de uso dos sistemas de distribuição e de transmissão de energia.

Ao votar, o desembargador Abraham Lincoln apresentou decisões do Superior Tribunal de Justiça que demonstram entendimento de que as referidas taxas não integram a base de cálculo do ICMS, citando, inclusive, a Súmula nº 83 do STJ.

O relator disse que, embora o entendimento do Juízo de 1º Grau seja de que não há tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, considerava prudente a manutenção da orientação jurisprudencial de mérito até então vigente, pelo menos até que a questão seja assentada no Superior Tribunal de Justiça, de descabimento de incidência, constituindo o fato gerador, exclusivamente, o fornecimento de energia.

Na primeira instância, o Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos, que, nos autos da Ação Declaratória com Restituição de Valores combinado com Obrigação de Fazer, havia indeferido pedido de tutela de evidência, para que o Estado se abstivesse de realizar cobrança supostamente indevida da TUST e a TUSD. O Juízo de 1º Grau alegou ausência de tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante dos tribunais superiores.

Alíquotas de ICMS incidentes sobre o consumo de energia elétrica

Em unidades consumidoras residenciais que consomem até 50 kw, o ICMS é isento. Já as unidades residenciais com consumo de 51 kw até 100 kw, a alíquota é de 25%. Com consumo acima de 101 kw, a alíquota cobrada é de 27%.

Já nas unidades de consumo comerciais, a alíquota de ICMS para consumo até 50 kw é de 18%. Já o consumo acima de 50 kw, a alíquota é de 25%.

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